- 1 -São nomeados para o curso de promoção a cabo os guardas-principais, por ordem de antiguidade, de acordo com o previsto no artigo 149.º, excluindo aqueles a quem seja adiada a sua frequência e os que declarem dele desistir.
- 2 -São condições especiais de nomeação para o curso de promoção a cabo:
- a)Possuir aptidão física e psíquica adequada, a determinar nos termos previstos no presente Estatuto;
- b)Ter avaliação de desempenho favorável ou excecionalmente favorável, durante a permanência no posto de guarda-principal.
Artigo 246.º — Nomeação para o curso de promoção a cabo
Vigente desde: 22/03/2017
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Em vigor desde 22/03/2017