O anexo i do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho, na sua redação atual, passa a ter a redação constante do anexo i do presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração ao anexo i do Decreto-Lei n.º 57/2017, de 9 de junho
Vigente desde: 05/04/2024
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