O Presidente do Tribunal de Contas pode recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo no respectivo Gabinete, ou recorrer a contratos de prestação de serviço, os quais caducam automaticamente com a cessação de funções do Presidente do Tribunal de Contas.
Artigo 3.º
Vigente desde: 11/04/1996
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Em vigor desde 11/04/1996