- 1 -As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são constituídas por portaria dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, das Finanças e da Educação.
- 2 -Consideram-se desde já constituídas as estruturas de coordenação de ensino português no estrangeiro constantes do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, mantendo-se as coordenações criadas pelo Decreto-Lei n.º 264/77, de 1 de Julho.
Artigo 5.º — Constituição das estruturas de coordenação
Vigente desde: 29/01/1999
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