- 1 -O Centro para a Gestão do Emprego Público (CGEP) assegura a prossecução das atribuições do IIAE no domínio do emprego público, avaliando e diagnosticando as existências e as necessidades previsionais em recursos humanos nos serviços públicos.
- 2 -O CIEP integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)A Unidade de Gestão da Bolsa de Emprego da Administração Pública (UBE);
- b)A Unidade de Recrutamento e Selecção de Pessoal (URP).
- 3 -Compete à UBE, designadamente:
- a)Registar e divulgar as necessidades de recrutamento de pessoal por parte dos serviços e organismos da Administração Pública;
- b)Registar e divulgar a disponibilidade para a mudança de local de trabalho de trabalhadores já vinculados à Administração Pública, por recurso às figuras de mobilidade previstas na lei;
- c)Registar e divulgar os concursos abertos pelos serviços e organismos da Administração Pública;
- d)Registar e divulgar as reservas de recrutamento constituídas por recurso aos mecanismos de recrutamento centralizado;
- e)Apreciar as propostas de contratação de pessoal que careçam de autorização do membro do Governo responsável pela Administração Pública;
- f)Estudar e propor as medidas adequadas ao incentivo à mobilidade dos recursos humanos na Administração Pública e avaliar o impacte da mobilidade no mercado em emprego e na descentralização e desconcentração dos serviços e na melhoria da relação da Administração com os cidadãos;
- g)Elaborar o Boletim do Emprego Público e garantir a sua disponibilidade através da Internet, sem prejuízo de outros meios.
- 4 -Compete à URP, designadamente:
- a)Avaliar e diagnosticar em conjunto com outras estruturas ministeriais as necessidades previsionais dos serviços públicos em matéria de recursos humanos, propondo as medidas necessárias à sua satisfação;
- b)Efectuar o recrutamento e selecção centralizados de recursos humanos qualificados para o exercício de funções comuns na Administração Pública;
- c)Efectuar outras acções de recrutamento e selecção que lhe sejam solicitadas por serviços e organismos públicos;
- d)Acompanhar a execução das medidas da política de emprego, avaliando a conformidade dos resultados com os objectivos pretendidos, e propor projectos de inovação na área do emprego público, visando a sua adequação ao cumprimento eficaz e eficiente das missões de serviço público;
- e)Colaborar na elaboração dos programas de formação inicial do pessoal, bem como na selecção dos agentes e dos locais de formação mais adequados para os executar, e acompanhar e avaliar a respectiva execução;
- f)Elaborar estudos relativos à evolução de perfis profissionais dos recursos humanos da Administração Pública.
Artigo 24.º — Centro para a Gestão do Emprego Público
Vigente desde: 22/11/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2001