- 1 -Os trabalhadores do IIAE que não pertençam ao quadro abrangido pelo estatuto da função pública encontram-se submetidos ao regime geral de segurança social.
- 2 -O IIAE contribuirá para os sistemas de segurança social ou assistência médica ou medicamentosa a que pertencem os seus funcionários, segundo os regimes previstos nesses sistemas para as entidades empregadoras.
- 3 -O IIAE contribui, em qualquer caso, para o financiamento da Caixa Geral de Aposentações com uma importância mensal de montante igual ao das quotas pagas por esses trabalhadores.
Artigo 38.º — Protecção social
Vigente desde: 22/11/2001
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Em vigor desde 22/11/2001