As acções privilegiadas conferem aos seus titulares os seguintes direitos especiais:
- a)Atribuição de uma remuneração mínima anual durante os primeiros 5 exercícios sociais, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Administração Interna, sob proposta da SDR ou, antes da sua constituição, dos respectivos proponentes, devendo a proposta, neste último caso, acompanhar o requerimento referido no artigo 7.º
- b)...
- c)...
- d)...