- 1 -O imposto sobre o vinho é determinado por referência ao número de hectolitros de produto acabado de vinho tranquilo e espumante.
- 2 -A taxa do imposto aplicável aos vinhos tranquilos e espumantes é de 0$00.
Artigo 11.º — Vinho
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999