É revogado o Decreto-Lei n.º 330/95, de 14 de Dezembro, sem prejuízo de a NP ENV 206 poder continuar a ser aplicada nas obras em curso de execução e ainda nas que forem iniciadas até um ano após a publicação do presente decreto-lei, com base em projectos aprovados até três meses após a referida publicação.
Artigo 12.º — Revogação e disposições transitórias
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007