- 1 -A execução das estruturas de betão deve ser feita de acordo com a norma NP ENV 13670-1 - «Execução de estruturas em betão. Parte 1: Regras gerais», de que o DNA que lhe está anexo faz parte integrante, com as alterações introduzidas pela emenda NP ENV 13670-1/EMENDA 1 e com as que resultarem de posteriores erratas ou emendas, norma que, com estas alterações, é adiante designada por NP ENV 13670-1.
- 2 -A execução das estruturas referidas no número anterior deve ainda ter em conta o estabelecido nos números seguintes e nos artigos 7.º e 8.º
- 3 -A verificação da resistência à compressão dos betões, pelo utilizador, através dos ensaios de identidade previstos na NP EN 206-1, e a aceitação das armaduras de aço, também pelo utilizador, através da inspecção e dos ensaios de recepção previstos na NP ENV 13670-1, feitos em laboratórios acreditados, são tornadas obrigatórias para as estruturas objecto das classes de inspecção 2 e 3 estabelecidas na NP ENV 13670-1, podendo a amostragem ser efectuada, no local da entrega destes produtos na obra, pelo produtor sob controlo do utilizador.
- 4 -Para as estruturas referidas no número anterior é do mesmo modo tornada obrigatória a verificação das propriedades referidas no n.º 1, alíneas c) e d), do artigo 7.º, quando estas tiverem sido indicadas nas especificações de projecto referidas no mesmo artigo.
- 5 -Para as estruturas objecto da classe de inspecção 1, as disposições dos n.os 3 e 4 são obrigatórias quando estabelecidas nas especificações de projecto, podendo sempre ser executadas pelo utilizador ou pelas entidades de supervisão referidas no artigo 8.º, em caso de dúvida sobre a conformidade do betão com a NP EN 206-1 ou sobre a conformidade das armaduras com as disposições específicas da NP ENV 13670-1.
Artigo 6.º — Execução das estruturas de betão
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007