- 1 -A fiscalização do cumprimento do disposto nos artigos 4.º a 6.º compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
- 2 -A instrução dos processos compete à ASAE, a quem devem ser enviados os autos de notícia quando levantados por outras entidades.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 23/08/2007
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Em vigor desde 23/08/2007