- 1 -Os alunos deverão frequentar o ensino básico com aproveitamento.
- 2 -Considera-se falta de aproveitamento:
- a)A não transição de fase, no ensino primário;
- b)A não passagem de ano, no ensino preparatório.
- 3 -A falta de aproveitamento não justifica a falta de cumprimento da obrigatoriedade escolar.
Artigo 5.º — (Dever de aproveitamento)
Vigente desde: 07/09/1984
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