Os modelos do diploma do ensino básico e do certificado de cumprimento da escolaridade obrigatória são definidos por despacho do Ministro da Educação.
Artigo 30.º — Modelo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/08/2012
Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 02/08/2012