Quando tenha lugar a mudança de ciclo, são oficiosamente remetidos aos órgãos de gestão da escola para que o aluno transita o processo individual e o registo biográfico do aluno.
Artigo 8.º — Mudança de ciclo
RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/08/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 03/08/2012
Decreto-Lei n.º 176/2012 - 1.ª Série(02/08/2012)
Original
Em vigor de 31/08/1993 a 02/08/2012