- 1 -As normas relativas aos procedimentos de contabilização das receitas são definidas por portaria do Ministro das Finanças, ouvida a Comissão de Normalização Contabilística da Administração Pública.
- 2 -A portaria referida no número anterior determina os serviços e organismos integrados da administração central aos quais é aplicado o regime contabilístico das receitas por ela definidos.
- 3 -As instruções relativas à aplicação das normas referidas no n.º 1 são aprovadas por despacho do Ministro das Finanças e difundidas através de circular da DGO.
Artigo 7.º — Procedimentos de contabilização das receitas
Vigente desde: 05/08/1999
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Em vigor desde 05/08/1999