- 1 -Constituem receitas da SG:
- a)As dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado;
- b)O produto da venda das suas edições, publicações e outros materiais;
- c)As que resultam da organização de acções de formação;
- d)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou por outro título, bem como as procedentes da prossecução das suas atribuições.
- 2 -As receitas próprias da SG serão inscritas no respectivo orçamento como «Dotação com compensação em receita, com transição de saldos».
Artigo 20.º — Receitas
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000