- 1 -À DGAP compete, designadamente:
- a)Realizar estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico tendentes à elaboração de propostas sobre política de pessoal e ao aperfeiçoamento das técnicas de gestão dos recursos humanos;
- b)Apoiar a aplicação no Ministério das medidas resultantes das políticas de recursos humanos definidas para a Administração Pública;
- c)Informar e dar parecer técnico sobre questões relativas à aplicação do regime jurídico da função pública que lhe sejam submetidas;
- d)Colaborar na definição e coordenar a aplicação das regras que devem presidir à reorganização de carreiras, quadros, categorias e regime de pessoal dos serviços do Ministério;
- e)Organizar e manter actualizado um sistema de comunicação e informação com vista à caracterização dos recursos humanos do Ministério e elaboração de indicadores de gestão;
- f)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos ao recrutamento e selecção, nomeação, contratação, promoção, mobilidade e exoneração ou demissão de pessoal da SG e dos serviços do Ministério sem estrutura administrativa própria;
- g)Assegurar a execução de procedimentos administrativos relativos à progressão na categoria, bem como à aposentação do pessoal da SG e dos serviços sem estrutura administrativa própria;
- h)Assegurar o expediente relativo à nomeação, publicação e cessação de funções do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério;
- i)Organizar e actualizar, no âmbito do Ministério, os processos individuais de pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, da SG e dos serviços sem estrutura administrativa própria;
- j)Assegurar o expediente relativo às nomeações e investiduras em que a posse seja conferida pelos membros do Governo;
- l)Assegurar a organização do processo anual de classificação de serviço do pessoal dos serviços referidos na alínea f);
- m)Assegurar as operações de registo de assiduidade, plano de férias e lista de antiguidade do pessoal dos serviços referidos na alínea f);
- n)Organizar os processos de subsídio familiar a crianças e jovens e outros familiares, bem como tratar dos assuntos respeitantes à segurança social do pessoal abrangido pela alínea i);
- o)Organizar os processos de acidentes em serviço do pessoal abrangido pela alínea i);
- p)Emitir e actualizar os cartões de identificação de pessoal;
- q)Passar certidões e declarações relativas a documentos do âmbito das suas competências;
- r)Com excepção dos abonos previstos na alínea n) do n.º 1 do artigo 9.º, processar as remunerações e abonos devidos ao pessoal dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério, da SG e dos serviços sem estrutura administrativa própria, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos.
- 2 -A DGAP compreende:
- a)A Secção de Administração de Pessoal (SAP), a qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas f), h), i), j), l), n), p) e q) do n.º 1 do presente artigo;
- b)A Secção de Cadastro e Processamento de Abonos (SCPA), a qual incumbe, em geral, o desempenho das funções a que se referem as alíneas g), m), o), q) e r) do n.º 1 do presente artigo.
Artigo 6.º — Divisão de Gestão e Administração de Pessoal
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000