Ao NAJ compete, designadamente:
- a)Elaborar pareceres, informações e estudos sobre assuntos de índole jurídica;
- b)Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e de actos normativos;
- c)Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente procedimentos administrativos graciosos e processos contenciosos;
- d)Instruir e apreciar processos de inquérito, de averiguações, de sindicância e disciplinares;
- e)Elaborar e apreciar minutas de contratos, protocolos e outros documentos de natureza similar;
- f)Prestar assessoria jurídica a concursos de empreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, bem como de recrutamento e selecção de pessoal;
- g)Elaborar pareceres e proceder a estudos de direito laboral e sobre as condições de trabalho nas empresas do sector da responsabilidade do Ministério, bem como a estudos de economia do trabalho;
- h)Acompanhar as diversas fases da contratação colectiva de trabalho relativa às empresas do sector empresarial do Estado da responsabilidade do Ministério;
- i)Acompanhar os conflitos colectivos de trabalho emergentes no sector, os respectivos processos de greve e, quando necessário, os procedimentos conciliatórios no âmbito dos processos de contratação colectiva, nomeadamente em colaboração com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- j)Proceder à análise e quantificação económico-financeira, no âmbito da contratação colectiva, dos instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho e dos reflexos decorrentes do estabelecimento de condições de trabalho, em empresas do sector empresarial do Estado da responsabilidade do Ministério;
- l)Participar em comissões técnicas encarregadas de proceder aos estudos preparatórios de portarias de regulamentação do trabalho e analisar projectos de portarias de extensão, com incidência no sector;
- m)Participar em processos de elaboração normativa em matéria laboral e apreciar projectos normativos de natureza laboral, com incidência no sector empresarial da responsabilidade do Ministério;
- n)Assegurar o apoio técnico aos gabinetes dos membros do Governo em matéria de relações de trabalho, no âmbito das empresas do sector da responsabilidade do Ministério;
- o)Passar certidões e declarações relativas a documentos do âmbito das suas competências, bem como assegurar o secretariado dos processos de inquérito, de averiguações, de sindicância e disciplinares que for chamado a instruir;
- p)Prestar assessoria e consultadoria jurídicas nas demais áreas em que for solicitado.