- 1 -A DSGFP é o serviço de gestão e apoio técnico-administrativo ao qual incumbe promover e assegurar funções nas áreas de planeamento e coordenação orçamental e administração financeira, bem como nas de aquisição e administração patrimonial de bens.
- 2 -A DSGFP compreende:
- a)A Divisão de Administração Financeira e de Gestão Patrimonial (DAFGP);
- b)A Divisão de Instalações e Equipamentos (DIE).
Artigo 8.º — Direcção de Serviços de Gestão Financeira e Patrimonial (DSGP)
Vigente desde: 21/11/2000
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Em vigor desde 21/11/2000