- 1 -A Direcção dos Serviços Gerais compreende:
- a)Director;
- b)Órgãos técnicos e administrativos de apoio do comando;
- c)Agrupamento de comando e serviços.
- 2 -A Direcção dos Serviços Gerais tem por missão garantir a segurança e o apoio geral de serviços indispensável ao normal funcionamento das actividades da AM e à conservação das suas instalações.
Artigo 6.º — Direcção dos Serviços Gerais
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988