- 1 -A direcção pode delegar em qualquer dos seus membros as competências que lhe estão atribuídas.
- 2 -A direcção pode distribuir entre os seus membros, por proposta do presidente, a gestão das várias áreas de funcionamento do IGLC.
Artigo 11.º — Delegação e distribuição de pelouros
Vigente desde: 06/08/1999
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Em vigor desde 06/08/1999