- 1 -É proibida a utilização de formas publicitárias que, directa ou indirectamente, por inveracidade, omissão, exagero ou ambiguidade, induzam o consumidor em erro quanto às características do bem ou do serviço anunciado.
- 2 -A mensagem publicitária não poderá igualmente enganar o consumidor quanto às condições de aquisição, nomeadamente no tocante:
- a)Ao valor ou preço a ser pago pelo produto;
- b)À entrada, prestações, particularidades do crédito e demais condições do pagamento;
- c)Às condições de entrega e substituição do produto ou à resolução do contrato;
- d)Ao oferecimento de quaisquer regalias por efeito de aquisição do produto;
- e)À gratuitidade do bem ou serviço publicitado, a qual só poderá ser objecto de divulgação no caso de ao consumidor não ser efectivamente exigido qualquer custo, incluindo despesas postais, de frete ou tributárias.
- 3 -Ressalva-se do disposto nos números anteriores a utilização das fórmulas e sugestões consideradas legítimas de acordo com as concepções dominantes do tráfico comercial.
Artigo 12.º — (Publicidade enganosa)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983