A publicidade rege-se pelos preceitos deste decreto-lei e da legislação especial aplicável, pelos contratos celebrados entre as partes e, subsidiariamente, pelas normas de direito civil ou comercial.
Artigo 3.º — (Direito aplicável)
Vigente desde: 28/06/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/1983