- 1 -O Conselho de Publicidade é um órgão de consulta e acção pedagógica em matéria de publicidade.
- 2 -O Regulamento do Conselho de Publicidade será aprovado por portaria do Ministro da Qualidade de Vida.
Artigo 38.º — (Natureza)
Vigente desde: 28/06/1983
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Em vigor desde 28/06/1983