Para o exercício das suas competências a estrutura interna e o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família serão definidos em decreto regulamentar próprio, incluindo as competências dos respectivos serviços, compreendendo, designadamente, as seguintes unidades:
Direcção de Serviços de Estudos e Publicações;
Direcção de Serviços de Formação Familiar;
Direcção de Serviços de Acção e Promoção Familiar;
Repartição Administrativa.