- 1 -Ao Gabinete de Estudos compete:
- a)Assegurar a realização de estudos e conceber os instrumentos técnicos necessários aos inspectores, de modo a dinamizar a prestação de apoio técnico e pedagógico aos docentes;
- b)Promover e assegurar a realização das acções de formação inicial e permanente que visem o aperfeiçoamento e reciclagem profissional dos inspectores;
- c)Elaborar as normas e conceber os instrumentos técnicos necessários ao planeamento e à avaliação das actividades da IGE;
- d)Elaborar o relatório global e efectuar a análise do resultado do processo de avaliação do desempenho do pessoal docente;
- e)Emitir os pareceres que lhe forem superiormente solicitados.
- 2 -O Gabinete de Estudos é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 14.º — Gabinete de Estudos
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991