- 1 -À Repartição Administrativa compete, genericamente, assegurar os serviços de expediente geral, arquivo, contabilidade, economato, administração dos recursos humanos afectos à IGE e outros assuntos de carácter geral.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende as secções de:
- a)Expediente Geral e Arquivo;
- b)Pessoal;
- c)Contabilidade e Economato.
- 3 -À Secção de Expediente Geral e Arquivo compete designadamente:
- a)Coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o expediente geral e arquivo;
- b)Organizar o arquivo da IGE, mantendo-o em condições de fácil consulta, e dar execução às disposições legais relativas à destruição de documentos;
- c)Assegurar a adopção e desenvolvimento de técnicas de organização administrativa;
- d)Apoiar administrativamente os órgãos e serviços da IGE e assegurar o secretariado do respectivo inspector-geral.
- 4 -À Secção de Pessoal compete, designadamente, assegurar a gestão administrativa dos recursos humanos e todas as acções relativas ao pessoal afecto à IGE, sem prejuízo da competência própria da Secretaria-Geral do Ministério da Educação nesta matéria.
- 5 -À Secção de Contabilidade e Economato compete, designadamente:
- a)Preparar os projectos de orçamento, bem como propor as respectivas alterações e acompanhar a sua execução;
- b)Organizar e manter actualizada a contabilidade da IGE;
- c)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- d)Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços;
- e)Organizar e manter actualizado o cadastro de bens da IGE.
Artigo 17.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 16/08/1991
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Em vigor desde 16/08/1991