O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro (grau 1), mediante concurso documental, a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso de enfermagem geral ou equivalente legal.
ARTIGO 9.º — (Ingresso na carreira)
Vigente desde: 12/11/1981
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Em vigor desde 12/11/1981