- 1 -Para a realização de qualquer registo deve comprovar-se a inscrição matricial do prédio por documento emitido com data não anterior a 1 ano.
- 2 -A apresentação dos documentos previstos nos números anteriores é dispensada se tiver sido feita, dentro do mesmo prazo, perante a conservatória ou na celebração do acto notarial.
- 3 -Quando a prova matricial for feita através de caderneta predial, deve nesta ser anotado o número da descrição.
Artigo 35.º — (Prova matricial)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983