- 1 -Para cada apresentação é feita uma anotação distinta no Diário.
- 2 -Quando a apresentação respeitar a vários documentos, a menção destes dentro da anotação não obedece a qualquer ordem, ainda que devam ser lavrados diversos actos de registo.
- 3 -No caso previsto no número anterior, cada documento é individualizado na anotação por uma letra maiúscula, segundo a ordem alfabética.
Artigo 61.º — (Unidade de anotação)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983