- 1 -O serviço de apresentações só pode ser efectuado no período em que a conservatória se encontra aberta ao público, que será fixado por portaria do Ministro da Justiça.
- 2 -Com o encerramento da conservatória ao público é trancado o livro Diário com um traço horizontal, a tinta, na linha imediata à ocupada pela última anotação, sem prejuízo de se lançarem as anotações correspondentes aos documentos apresentados, pessoalmente ou pelo correio, antes da hora do encerramento.
- 3 -Não tendo havido apresentações, o Diário considera-se encerrado com a anotação dessa circunstância, devidamente rubricada, a lançar no momento de encerramento da conservatória ao público.
Artigo 66.º — (Encerramento do Diário)
Vigente desde: 29/06/1983
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Em vigor desde 29/06/1983