- 1 -Podem ser contratados como formandos os jovens que:
- a)Tenham cumprido a escolaridade obrigatória;
- b)Tenham idade compreendida entre 14 e 18 anos.
- 2 -A celebração do contrato depende da realização de exame médico, a promover pela entidade formadora, que certifique a capacidade física e psíquica adequada ao desempenho da actividade.
Artigo 26.º — Formando
Vigente desde: 18/11/1995
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Em vigor desde 18/11/1995