- 1 -O capital estatutário da CL-EP é fixado em 1 milhão de contos, está inteiramente realizado e só pode ser alterado nos termos da legislação aplicável.
- 2 -A realização do capital estatutário poderá ser feita por entradas patrimoniais do Estado ou de outras entidades públicas e ainda pela incorporação das reservas da empresa.
Artigo 7.º — Capital estatutário
Vigente desde: 06/08/1987
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Em vigor desde 06/08/1987