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Artigo 9.º
— Órgãos sociais
Vigente desde: 06/08/1987
São órgãos sociais da empresa:
a)
O conselho de administração (CA);
b)
A comissão de fiscalização (CF).
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/1987
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