- 1 -Sem prejuízo das competências das autoridades policiais e administrativas, a instrução dos processos contra-ordenacionais, bem como a aplicação das coimas, é da competência do presidente do conselho de administração do INFARMED.
- 2 -O produto das coimas reverte:
- a)Em 10% para a entidade que levantou o auto de notícia;
- b)Em 30% para o INFARMED;
- c)Em 60% para o Estado.
Artigo 18.º — Aplicação e destino das coimas
Vigente desde: 11/11/1997
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