Não podem deter ou exercer, directa ou indirectamente, a propriedade, a exploração ou a gestão de farmácias:
- a)Profissionais de saúde prescritores de medicamentos;
- b)Associações representativas das farmácias, das empresas de distribuição grossista de medicamentos ou das empresas da indústria farmacêutica, ou dos respectivos trabalhadores;
- c)Empresas de distribuição grossista de medicamentos;
- d)Empresas da indústria farmacêutica;
- e)Empresas privadas prestadoras de cuidados de saúde;
- f)Subsistemas que comparticipam no preço dos medicamentos.