- 1 -À comissão de fiscalização compete:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento e suas alterações;
- b)Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade dos serviços;
- c)Emitir parecer sobre a aceitação de doações, heranças ou legados;
- d)Emitir parecer sobre o relatório e conta de gerência;
- e)Manter o director informado sobre os resultados das verificações e exames a que procede;
- f)Elaborar o relatório anual da sua acção fiscalizadora;
- g)Emitir pareceres sobre todos os assuntos que lhe sejam submetidos pelo director do Instituto.
- 2 -O prazo para elaboração dos pareceres referidos nas alíneas a), c) e g) do número anterior é de 10 dias a contar da data da recepção do documento a que respeitam, sendo de 15 dias o prazo para apreciação do relatório e conta de gerência.
Artigo 11.º — Competência da comissão de fiscalização
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993