- 1 -À Repartição Financeira compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento anual do Instituto;
- b)Elaborar os programas de consignação de receitas próprias;
- c)Processar as requisições mensais de fundos de conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado ao Instituto;
- d)Promover a cobrança de receitas e processar as despesas, verificando a sua legalidade;
- e)Assegurar uma contabilidade analítica;
- f)Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro;
- g)Controlar o movimento da tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- h)Desenvolver quaisquer outras actividades relacionadas com a gestão financeira e com a contabilidade do Instituto que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior;
- i)Organizar os processos de aquisição de bens e de serviços;
- j)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- l)Gerir o património afecto ao funcionamento do Instituto e velar pela sua conservação e segurança, promovendo as reparações necessárias;
- m)Organizar o cadastro dos bens do Instituto.
- 2 -A Repartição Financeira compreende:
- a)A Secção de Contabilidade, à qual incumbe o exercício de competências referidas nas alíneas a) a h) do número anterior;
- b)A Secção de Aprovisionamento e Património, à qual incumbe o exercício das competências referidas nas alíneas i) a m) do número anterior.
Artigo 28.º — Repartição Financeira
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993