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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 01/09/1993
São órgãos do Instituto:
a)
O director;
b)
O conselho técnico e científico;
c)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1993
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Director
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