Junto do director do Instituto funciona o conselho responsável pelas actividades de formação, nos termos de regulamento interno aprovado por portaria conjunta dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território e da Saúde, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 219/92, de 15 de Outubro.
Artigo 42.º — Conselho responsável pelas actividades de formação
Vigente desde: 01/09/1993
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Em vigor desde 01/09/1993