Ao conselho técnico e científico compete:
- a)Orientar a elaboração do plano anual de actividades do Instituto, definindo os projectos que ele comporta e estabelecendo as respectivas prioridades;
- b)Apreciar os planos e programas de formação que lhe sejam submetidos pelo director;
- c)Colaborar com o director na gestão de pessoal e de equipamento dos serviços;
- d)Emitir parecer sobre os pedidos de estágio, de subsídios ou de bolsas de estudo;
- e)Emitir parecer sobre os trabalhos realizados no Instituto, indicando os que devem ser objecto de comunicação ou publicação, e ainda os trabalhos efectuados fora dele e cuja publicação pelo Instituto for julgada de interesse;
- f)Emitir parecer sobre a oportunidade de criação e localização dos serviços técnicos do Instituto;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer outros assuntos que lhe sejam submetidos pelo director.