Compete nomeadamente ao NIRSA:
- a)Promover o intercâmbio interactivo, durante todo o processo de análise de risco, de informações e pareceres relativos a perigos e riscos, factores relacionados com riscos e percepção do risco, entre avaliadores e gestores dos riscos, consumidores, empresas do sector alimentar, do sector dos alimentos para animais, dos medicamentos e produtos para uso veterinário e dos produtos fitofarmacêuticos;
- b)Transmitir, logo que conhecidas, todas as situações que possam comprometer o bem-estar dos consumidores na área da segurança alimentar, com vista à publicitação objectiva dos riscos reais a que possam estar sujeitos;
- c)Assegurar, para efeitos do disposto na alínea anterior, que o princípio da precaução esteja sempre presente na comunicação do risco, designadamente quando em situações de incerteza, dúvidas ou desconhecimento científico.