A dotação do pessoal indispensável ao início do funcionamento da Agência consta de mapa aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, sob proposta da comissão instaladora.
Artigo 15.º — Mapa de pessoal
Vigente desde: 16/12/2002
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/12/2002