- 1 -Incumbe à Repartição Administrativa:
- a)Assegurar os procedimentos administrativos respeitantes ao recrutamento, provimento, promoção, transferência e cessação de funções do pessoal;
- b)Proceder ao registo e controlo das faltas e licenças;
- c)Instruir e encaminhar os processos respeitantes às regalias sociais de que sejam beneficiários os funcionários e agentes do Instituto e seus familiares;
- d)Preparar os dados necessários ao funcionamento do sistema de informações para a gestão do pessoal e gerir e manter actualizados os respectivos ficheiros;
- e)Desempenhar quaisquer outras actividades relacionadas com a administração do pessoal que lhe sejam cometidas por lei ou decisão superior;
- f)Receber, registar e expedir a correspondência;
- g)Efectivar a distribuição da correspondência e demais documentação recebida no Instituto.
- 2 -A Repartição Administrativa compreende:
- a)A Secção de Pessoal, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas a) a e) do número anterior;
- b)A Secção de Expediente, à qual incumbe o exercício das competências previstas nas alíneas f) e g) do número anterior.
Artigo 21.º — Repartição Administrativa
Vigente desde: 02/09/1993
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Em vigor desde 02/09/1993