- 1 -As delegações do Instituto compreendem serviços operativos e serviços de apoio.
- 2 -É serviço operativo a Divisão de Sistemas de Informação e de Apoio Técnico.
- 3 -É serviço de apoio a Secção de Pessoal e Contabilidade.
- 4 -As delegações são dirigidas por directores de delegação equiparados, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 02/09/1993
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