À Secção de Pessoal e Contabilidade incumbe, em cada delegação:
- a)Assegurar todos os procedimentos que se insiram no âmbito do sistema de administração do pessoal do Instituto;
- b)Efectuar os registos respeitantes à contabilidade das delegações, de acordo com as instruções veiculadas através da Direcção de Serviços Administrativos;
- c)Elaborar as propostas de aquisição de material necessário;
- d)Proceder às despesas relativas à aquisição de bens e serviços;
- e)Proceder à distribuição do equipamento e do material de consumo corrente e gerir as respectivas existências;
- f)Garantir a manutenção e conservação dos equipamentos, com excepção do equipamento informático;
- g)Manter organizado e actualizado o inventário dos bens;
- h)Zelar pela segurança e conservação das instalações;
- i)Superintender no pessoal auxiliar, assegurando a organização e distribuição das respectivas tarefas;
- j)Coordenar o serviço de transporte e zelar pela conservação das viaturas;
- l)Organizar e manter em funcionamento o arquivo.