Saltar para o conteúdo principal
Artigo 5.º
— Órgãos
Vigente desde: 02/09/1993
São órgãos do Instituto:
a)
O conselho de administração;
b)
A comissão de fiscalização.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/1993
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 4
Orçamento do Serviço Nacional de Saúde e financiamento
Seguinte · Artigo 6
Conselho de administração
Índice