- 1 -A ERS dispõe de património próprio, constituído pelos bens, direitos e obrigações de conteúdo económico de que é titular.
- 2 -A ERS elabora e mantém actualizado, com aplicação dos critérios de valorimetria estabelecidos, o inventário de bens e direitos, tanto os próprios como os do Estado, que lhe estejam afectados.
- 3 -Em caso de extinção, o património da ERS reverte para o Estado, salvo quando se tratar de fusão ou incorporação noutra entidade, situações em que o património pode reverter para o novo organismo.
Artigo 53.º — Património
Vigente desde: 10/12/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2003