- 1 -Constituem despesas da ERS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
- a)Os encargos com pessoal;
- b)Os encargos com aquisição, manutenção, aluguer, arrendamento de bens e equipamentos;
- c)Os encargos com o financiamento dos seus serviços e com a realização de diligências e outras operações decorrentes das suas atribuições;
- d)Os encargos com a aquisição de bens e serviços, nomeadamente os resultantes da colaboração referida no artigo 38.º
- 2 -A ERS está sujeita aos procedimentos do regime da contratação pública no respeitante à aquisição ou locação de bens móveis e à aquisição e prestação de serviços.
Artigo 55.º — Despesas
Vigente desde: 10/12/2003
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Em vigor desde 10/12/2003