- 1 -A recepção dos componentes será feita com base na verificação de que satisfazem as características gerais definidas no presente Regulamento, bem como as que constam da especificação do betão contida no relatório do estudo da composição e no boletim do fabrico.
- 2 -Nos casos em que seja necessário verificar por ensaios as características dos componentes, proceder-se-á à colheita de amostras e ao seu ensaio para comprovação daquelas características.
- 3 -As condições de amostragem e de aceitação ou rejeição dos componentes devem ser especificadas nos cadernos de encargos.
Artigo 38.º — Recepção dos componentes
Vigente desde: 02/09/1988
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Em vigor desde 02/09/1988